Lucro Presumido e Lucro Real em 2026: regras de transição, alíquotas de teste e apuração tributária

Por Rodolfo Martins

· 9 min de leitura · Atualizado em 13 de outubro de 2026

Documentos contábeis e fiscais sobre mesa de trabalho corporativa

Em 2026, as empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real mantêm a tributação direta de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sob a legislação vigente. Paralelamente, essas companhias passam a recolher a fase de teste da Reforma Tributária sobre o consumo, com alíquotas de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Conforme o art. 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, os valores recolhidos sob esses novos tributos são compensados diretamente com os débitos devidos de PIS/Pasep e Cofins.

Atualizado em 13 de outubro de 2026.

O que a Emenda Constitucional 132 estabeleceu para 2026

A Emenda Constitucional 132/2023 instituiu o novo modelo de tributação do consumo e fixou o calendário de transição dos tributos indiretos. O texto acrescentou o art. 125 ao ADCT, disciplinando o ano de 2026 como período de teste operacional para as administrações tributárias e contribuintes.

De acordo com o caput do art. 125 do ADCT, o IBS previsto no art. 156-A da Constituição Federal é cobrado à alíquota estadual de 0,1%. Já a CBS, fundamentada no art. 195, V, da Carta Magna, é cobrada à alíquota federal de 0,9%. Juntas, essas exações formam uma incidência combinada de 1,0% sobre as operações com bens e serviços.

Essa exigência atinge as pessoas jurídicas sujeitas ao regime regular de tributação. Diferente de regimes favorecidos sem adesão expressa, os contribuintes submetidos ao Lucro Real e ao Lucro Presumido entram integralmente no piloto a partir de 1º de janeiro de 2026. A finalidade normativa é verificar a capacidade de transmissão eletrônica de dados, a apuração unificada e os mecanismos de validação nos sistemas fazendários.

Como fica a tributação direta de IRPJ e CSLL?

A Reforma Tributária do consumo não alterou as bases de cálculo ou os critérios de apuração da renda corporativa para 2026. O IRPJ e a CSLL seguem regidos pela legislação própria de cada regime tributário federal.

Para o Lucro Presumido, persistem os percentuais de presunção aplicáveis sobre a receita bruta trimestral, a depender da atividade econômica desenvolvida. Empresas comerciais continuam aplicando a margem de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, enquanto prestadoras de serviços em geral utilizam a margem de 32% sobre a receita bruta para ambos os tributos. O recolhimento trimestral, com a incidência adicional de 10% de IRPJ sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 no trimestre, permanece inalterado.

Para o Lucro Real, a apuração continua apurando o resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões prescritas no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e no Livro de Apuração da CSLL (Lacs). A compensação de prejuízos fiscais permanece limitada à trava legal de 30% do lucro real líquido ajustado. As alíquotas de 15% de IRPJ (mais adicional de 10% sobre o excedente de R$ 20.000 mensais) e de 9% da CSLL não sofreram reajustes.

A mecânica da compensação de IBS e CBS em 2026

O início da cobrança do IBS e da CBS em 2026 foi desenhado para assegurar a neutralidade de caixa sobre o volume total recolhido. Essa neutralidade é garantida pelas disposições do § 1º do art. 125 do ADCT.

O dispositivo determina que o montante recolhido a título de IBS (0,1%) e de CBS (0,9%) seja compensado diretamente com o valor devido das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "b", e IV (Cofins), e no art. 239 (PIS/Pasep) da Constituição Federal. Dessa maneira, o desembolso ocorrido no pagamento dos novos tributos é abatido das guias normais das contribuições devidas pelo contribuinte.

Caso o contribuinte não possua débitos suficientes para absorver o montante recolhido, o art. 125, § 2º, do ADCT apresenta duas alternativas cumuladas à exigência de requerimento formal:

  • O valor recolhido poderá ser compensado com débitos relativos a qualquer outro tributo administrado pela Receita Federal do Brasil.
  • O montante poderá ser ressarcido em dinheiro pelo Fisco no prazo de até 60 dias após a protocolização do requerimento.

Essa salvaguarda atende contribuintes que operam com produtos ou serviços sob alíquota zero de PIS/Cofins, suspensão ou regimes diferenciados, evitando o represamento indefinido de caixa durante o ano piloto.

Para entender a lógica de transição e apuração detalhada desses valores, consulte o material sobre a fase de teste do IBS e da CBS em 2026.

Comparação das rotinas operacionais no Lucro Presumido e no Lucro Real

Embora ambos os regimes compartilhem as regras da fase de teste constitucional em 2026, as rotinas fiscais e as bases das contribuições em vigor guardam distinções fundamentais.

Critério de ApuraçãoLucro Presumido em 2026Lucro Real em 2026
Tributação Direta (IRPJ/CSLL)Margens de presunção trimestrais (8%, 12%, 32%)Lucro contábil ajustado (Lalur e Lacs) trimestral ou anual
PIS e Cofins correntesRegime cumulativo (geralmente 0,65% e 3%)Regime não cumulativo (geralmente 1,65% e 7,6%)
Alíquota da CBS em 20260,9% sobre operações tributáveis0,9% sobre operações tributáveis
Alíquota do IBS em 20260,1% sobre operações tributáveis0,1% sobre operações tributáveis
Compensação do IBS e da CBSAbatimento contra PIS/Cofins cumulativos devidosAbatimento contra PIS/Cofins não cumulativos devidos
Excedente sem débitoCompensação federal ou ressarcimento em até 60 diasCompensação federal ou ressarcimento em até 60 dias
Tributos Estaduais e MunicipaisICMS e ISS continuam devidos normalmenteICMS e ISS continuam devidos normalmente

A compreensão dessas diferenças operacionais permite planejar adequadamente a apuração mensal. Para mais detalhes sobre a base de incidência, veja a análise sobre o cálculo do IBS e da CBS.

Quais são os impactos setoriais e os debates em andamento?

O principal ponto de atenção prática durante 2026 não reside em aumento imediato de alíquota, mas na preparação para o fim do modelo cumulativo em 2027. O PIS e a Cofins serão integralmente extintos em 2027, momento em que a CBS passa a operar em sua alíquota de referência plena.

Empresas do setor de serviços tributadas pelo Lucro Presumido expressam forte preocupação com esse horizonte. Atualmente, essas companhias recolhem PIS e Cofins sob a sistemática cumulativa, cuja alíquota somada é de 3,65%. A substituição dessa taxa pela CBS plena, sem direito a créditos relevantes em virtude do baixo consumo de insumos materiais, provocará elevação da carga tributária a partir de 2027.

Em razão disso, gestores tributários utilizam os testes operacionais de 2026 para revisar composições de custo e reavaliar a conveniência dos enquadramentos societários. Além disso, setores empresariais do Lucro Real e do Lucro Presumido enfrentam desafios operacionais imediatos para adaptar os emissores de documentos fiscais eletrônicos às novas exigências de leiaute.

Persistem pontos ainda indefinidos para a etapa subsequente à fase experimental. O Senado Federal ainda precisa consolidar a fixação das alíquotas definitivas de referência da CBS e do IBS. Além disso, a integração procedimental completa entre a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS continua em processo de regulamentação para harmonizar o cruzamento das declarações acessórias.

Como o contador deve proceder

  1. Atualizar sistemas emissores: verificar a capacidade dos softwares de faturamento para emitir notas fiscais com o destaque de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
  2. Conferir o controle da compensação: organizar subcontas e registros fiscais para cruzar o recolhimento teste com os débitos mensais apurados de PIS/Pasep e Cofins.
  3. Mapear hipóteses de saldo credor: levantar filiais ou operações com desoneração de PIS/Cofins para instruir eventuais pedidos formais de ressarcimento em até 60 dias.
  4. Manter a conciliação do IRPJ e da CSLL: preservar a apuração regular das regras de presunção ou do lucro contábil ajustado, sem misturar os novos tributos de consumo com os tributos sobre o lucro.
  5. Simular o impacto para 2027: calcular a carga projetada da substituição de PIS e Cofins pela CBS plena na carteira de prestadores de serviços do Lucro Presumido.

A Tributus, plataforma de inteligência tributária voltada ao setor contábil, pode apoiar o monitoramento dessas mudanças e de seus efeitos na carteira de clientes.

Perguntas frequentes

O Lucro Presumido e o Lucro Real deixam de existir em 2026?

Não. Os regimes de apuração do Lucro Presumido e do Lucro Real continuam plenamente em vigor em 2026 para a determinação do IRPJ e da CSLL.

As alíquotas do IBS e da CBS aumentam a carga tributária em 2026?

Não. A cobrança de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS em 2026 é integralmente compensada com os valores devidos de PIS/Pasep e Cofins apurados pela empresa.

O que ocorre se a empresa não tiver débitos de PIS e Cofins para compensar?

Depende de requerimento formal da empresa. Conforme o art. 125, § 2º, do ADCT, o contribuinte pode compensar o valor recolhido com qualquer outro tributo federal ou requerer o ressarcimento em dinheiro em até 60 dias.

O ICMS e o ISS deixam de ser pagos pelas empresas em 2026?

Não. O ICMS estadual e o ISS municipal continuam sendo apurados e cobrados sob a sistemática tributária vigente ao longo de todo o ano de 2026.

O cálculo do IRPJ e da CSLL foi modificado pela fase de teste de 2026?

Não. As margens de presunção do Lucro Presumido e as regras de adições e exclusões do Lalur no Lucro Real seguem as normas da legislação originária da renda corporativa.

Fontes

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