Lucro Presumido e Lucro Real em 2026: regras de transição, alíquotas de teste e apuração tributária
Por Rodolfo Martins
· 9 min de leitura · Atualizado em 13 de outubro de 2026

Em 2026, as empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real mantêm a tributação direta de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sob a legislação vigente. Paralelamente, essas companhias passam a recolher a fase de teste da Reforma Tributária sobre o consumo, com alíquotas de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Conforme o art. 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, os valores recolhidos sob esses novos tributos são compensados diretamente com os débitos devidos de PIS/Pasep e Cofins.
Atualizado em 13 de outubro de 2026.
O que a Emenda Constitucional 132 estabeleceu para 2026
A Emenda Constitucional 132/2023 instituiu o novo modelo de tributação do consumo e fixou o calendário de transição dos tributos indiretos. O texto acrescentou o art. 125 ao ADCT, disciplinando o ano de 2026 como período de teste operacional para as administrações tributárias e contribuintes.
De acordo com o caput do art. 125 do ADCT, o IBS previsto no art. 156-A da Constituição Federal é cobrado à alíquota estadual de 0,1%. Já a CBS, fundamentada no art. 195, V, da Carta Magna, é cobrada à alíquota federal de 0,9%. Juntas, essas exações formam uma incidência combinada de 1,0% sobre as operações com bens e serviços.
Essa exigência atinge as pessoas jurídicas sujeitas ao regime regular de tributação. Diferente de regimes favorecidos sem adesão expressa, os contribuintes submetidos ao Lucro Real e ao Lucro Presumido entram integralmente no piloto a partir de 1º de janeiro de 2026. A finalidade normativa é verificar a capacidade de transmissão eletrônica de dados, a apuração unificada e os mecanismos de validação nos sistemas fazendários.
Como fica a tributação direta de IRPJ e CSLL?
A Reforma Tributária do consumo não alterou as bases de cálculo ou os critérios de apuração da renda corporativa para 2026. O IRPJ e a CSLL seguem regidos pela legislação própria de cada regime tributário federal.
Para o Lucro Presumido, persistem os percentuais de presunção aplicáveis sobre a receita bruta trimestral, a depender da atividade econômica desenvolvida. Empresas comerciais continuam aplicando a margem de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, enquanto prestadoras de serviços em geral utilizam a margem de 32% sobre a receita bruta para ambos os tributos. O recolhimento trimestral, com a incidência adicional de 10% de IRPJ sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 no trimestre, permanece inalterado.
Para o Lucro Real, a apuração continua apurando o resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões prescritas no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e no Livro de Apuração da CSLL (Lacs). A compensação de prejuízos fiscais permanece limitada à trava legal de 30% do lucro real líquido ajustado. As alíquotas de 15% de IRPJ (mais adicional de 10% sobre o excedente de R$ 20.000 mensais) e de 9% da CSLL não sofreram reajustes.
A mecânica da compensação de IBS e CBS em 2026
O início da cobrança do IBS e da CBS em 2026 foi desenhado para assegurar a neutralidade de caixa sobre o volume total recolhido. Essa neutralidade é garantida pelas disposições do § 1º do art. 125 do ADCT.
O dispositivo determina que o montante recolhido a título de IBS (0,1%) e de CBS (0,9%) seja compensado diretamente com o valor devido das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "b", e IV (Cofins), e no art. 239 (PIS/Pasep) da Constituição Federal. Dessa maneira, o desembolso ocorrido no pagamento dos novos tributos é abatido das guias normais das contribuições devidas pelo contribuinte.
Caso o contribuinte não possua débitos suficientes para absorver o montante recolhido, o art. 125, § 2º, do ADCT apresenta duas alternativas cumuladas à exigência de requerimento formal:
- O valor recolhido poderá ser compensado com débitos relativos a qualquer outro tributo administrado pela Receita Federal do Brasil.
- O montante poderá ser ressarcido em dinheiro pelo Fisco no prazo de até 60 dias após a protocolização do requerimento.
Essa salvaguarda atende contribuintes que operam com produtos ou serviços sob alíquota zero de PIS/Cofins, suspensão ou regimes diferenciados, evitando o represamento indefinido de caixa durante o ano piloto.
Para entender a lógica de transição e apuração detalhada desses valores, consulte o material sobre a fase de teste do IBS e da CBS em 2026.
Comparação das rotinas operacionais no Lucro Presumido e no Lucro Real
Embora ambos os regimes compartilhem as regras da fase de teste constitucional em 2026, as rotinas fiscais e as bases das contribuições em vigor guardam distinções fundamentais.
| Critério de Apuração | Lucro Presumido em 2026 | Lucro Real em 2026 |
|---|---|---|
| Tributação Direta (IRPJ/CSLL) | Margens de presunção trimestrais (8%, 12%, 32%) | Lucro contábil ajustado (Lalur e Lacs) trimestral ou anual |
| PIS e Cofins correntes | Regime cumulativo (geralmente 0,65% e 3%) | Regime não cumulativo (geralmente 1,65% e 7,6%) |
| Alíquota da CBS em 2026 | 0,9% sobre operações tributáveis | 0,9% sobre operações tributáveis |
| Alíquota do IBS em 2026 | 0,1% sobre operações tributáveis | 0,1% sobre operações tributáveis |
| Compensação do IBS e da CBS | Abatimento contra PIS/Cofins cumulativos devidos | Abatimento contra PIS/Cofins não cumulativos devidos |
| Excedente sem débito | Compensação federal ou ressarcimento em até 60 dias | Compensação federal ou ressarcimento em até 60 dias |
| Tributos Estaduais e Municipais | ICMS e ISS continuam devidos normalmente | ICMS e ISS continuam devidos normalmente |
A compreensão dessas diferenças operacionais permite planejar adequadamente a apuração mensal. Para mais detalhes sobre a base de incidência, veja a análise sobre o cálculo do IBS e da CBS.
Quais são os impactos setoriais e os debates em andamento?
O principal ponto de atenção prática durante 2026 não reside em aumento imediato de alíquota, mas na preparação para o fim do modelo cumulativo em 2027. O PIS e a Cofins serão integralmente extintos em 2027, momento em que a CBS passa a operar em sua alíquota de referência plena.
Empresas do setor de serviços tributadas pelo Lucro Presumido expressam forte preocupação com esse horizonte. Atualmente, essas companhias recolhem PIS e Cofins sob a sistemática cumulativa, cuja alíquota somada é de 3,65%. A substituição dessa taxa pela CBS plena, sem direito a créditos relevantes em virtude do baixo consumo de insumos materiais, provocará elevação da carga tributária a partir de 2027.
Em razão disso, gestores tributários utilizam os testes operacionais de 2026 para revisar composições de custo e reavaliar a conveniência dos enquadramentos societários. Além disso, setores empresariais do Lucro Real e do Lucro Presumido enfrentam desafios operacionais imediatos para adaptar os emissores de documentos fiscais eletrônicos às novas exigências de leiaute.
Persistem pontos ainda indefinidos para a etapa subsequente à fase experimental. O Senado Federal ainda precisa consolidar a fixação das alíquotas definitivas de referência da CBS e do IBS. Além disso, a integração procedimental completa entre a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS continua em processo de regulamentação para harmonizar o cruzamento das declarações acessórias.
Como o contador deve proceder
- Atualizar sistemas emissores: verificar a capacidade dos softwares de faturamento para emitir notas fiscais com o destaque de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
- Conferir o controle da compensação: organizar subcontas e registros fiscais para cruzar o recolhimento teste com os débitos mensais apurados de PIS/Pasep e Cofins.
- Mapear hipóteses de saldo credor: levantar filiais ou operações com desoneração de PIS/Cofins para instruir eventuais pedidos formais de ressarcimento em até 60 dias.
- Manter a conciliação do IRPJ e da CSLL: preservar a apuração regular das regras de presunção ou do lucro contábil ajustado, sem misturar os novos tributos de consumo com os tributos sobre o lucro.
- Simular o impacto para 2027: calcular a carga projetada da substituição de PIS e Cofins pela CBS plena na carteira de prestadores de serviços do Lucro Presumido.
A Tributus, plataforma de inteligência tributária voltada ao setor contábil, pode apoiar o monitoramento dessas mudanças e de seus efeitos na carteira de clientes.
Perguntas frequentes
O Lucro Presumido e o Lucro Real deixam de existir em 2026?
Não. Os regimes de apuração do Lucro Presumido e do Lucro Real continuam plenamente em vigor em 2026 para a determinação do IRPJ e da CSLL.
As alíquotas do IBS e da CBS aumentam a carga tributária em 2026?
Não. A cobrança de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS em 2026 é integralmente compensada com os valores devidos de PIS/Pasep e Cofins apurados pela empresa.
O que ocorre se a empresa não tiver débitos de PIS e Cofins para compensar?
Depende de requerimento formal da empresa. Conforme o art. 125, § 2º, do ADCT, o contribuinte pode compensar o valor recolhido com qualquer outro tributo federal ou requerer o ressarcimento em dinheiro em até 60 dias.
O ICMS e o ISS deixam de ser pagos pelas empresas em 2026?
Não. O ICMS estadual e o ISS municipal continuam sendo apurados e cobrados sob a sistemática tributária vigente ao longo de todo o ano de 2026.
O cálculo do IRPJ e da CSLL foi modificado pela fase de teste de 2026?
Não. As margens de presunção do Lucro Presumido e as regras de adições e exclusões do Lalur no Lucro Real seguem as normas da legislação originária da renda corporativa.
Fontes
Artigos relacionados
- Reforma Tributária e a transição de 2026: alíquotas de teste da CBS e do IBS, compensação com PIS/Cofins e rotinas contábeis
- Planejamento estratégico na transição tributária: impactos da fase de teste do IBS e da CBS na competitividade
- Novas regras da Receita Federal para CBS e IBS em 2026: compensação da fase de teste e prazos para pessoas físicas
Tributus é uma plataforma brasileira de inteligência tributária para contadores. Conteúdo informativo, não substitui parecer contábil ou jurídico personalizado.