Novas regras da Receita Federal para CBS e IBS em 2026: compensação da fase de teste e prazos para pessoas físicas

Por Rodolfo Martins

· 6 min de leitura · Atualizado em 13 de outubro de 2026

Mesa de escritório com documentos fiscais e calculadora sob iluminação natural.

A fase de transição da Reforma Tributária estabelece alíquotas de teste de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ao longo do ano de 2026, conforme o art. 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Os valores recolhidos sob essas alíquotas são integralmente compensáveis com débitos de PIS/Pasep e Cofins apurados no mesmo período. Em paralelo, a Receita Federal do Brasil confirmou a prorrogação para 1º de janeiro de 2027 da exigência de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS.

Atualizado em 13 de outubro de 2026.

O que a legislação estabeleceu para o período de teste

A Emenda Constitucional 132/2023 alterou o Sistema Tributário Nacional para instituir o modelo de imposto sobre valor agregado dual. Como etapa preparatória, o art. 125, caput, do ADCT determinou que o imposto estadual e municipal previsto no art. 156-A da Constituição Federal seja cobrado à alíquota de 0,1% em 2026. No mesmo ano, a contribuição federal prevista no art. 195, V, da Constituição Federal é exigida à alíquota de 0,9%.

Essa cobrança experimental incide sobre as operações regulares com bens e serviços. As operações sujeitas a regimes favorecidos ou imunidades constitucionais mantêm os tratamentos próprios. O recolhimento desses percentuais não tem finalidade de aumento de arrecadação líquida, mas de calibragem dos sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação dos órgãos fazendários.

Como funciona a compensação prevista no ADCT

O art. 125, § 1º, do ADCT disciplina o mecanismo de neutralidade financeira para os contribuintes durante o ano de 2026. Os valores pagos a título de CBS e IBS devem ser compensados com os débitos apurados de Cofins, prevista no art. 195, I, "b", e IV, e da contribuição para o PIS/Pasep, referida no art. 239 da Constituição Federal.

Caso o contribuinte não possua débitos suficientes dessas contribuições no período de apuração, a norma constitucional autoriza a compensação com qualquer outro tributo federal administrado pela Receita Federal do Brasil. Permanecendo saldo credor sem possibilidade de absorção imediata, o dispositivo assegura o direito ao ressarcimento financeiro nos termos da regulamentação legal. A análise de conformidade dessas regras pode ser aprofundada no artigo sobre regras de teste e obrigações fiscais da CBS e IBS em 2026.

Prorrogação de exigências para pessoas físicas pela Receita Federal

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil divulgou a extensão do cronograma de adequação para as pessoas físicas que venham a ser enquadradas como contribuintes da CBS. Por meio de decreto regulamentador, o governo federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a exigência de inscrição prévia no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão obrigatória de documentos fiscais eletrônicos desse grupo.

A medida visa reduzir a sobrecarga burocrática sobre os pequenos produtores e profissionais liberais durante o exercício de adaptação tecnológica de 2026. Pessoas jurídicas tributadas no Lucro Real e no Lucro Presumido continuam sujeitas ao cronograma padrão da fase de testes, devendo escriturar as notas fiscais com os campos dedicados aos novos tributos.

As duas leituras sobre a coexistência dos tributos em 2026

A visão da administração tributária. Os órgãos fazendários sustentam que o ano de 2026 é necessário para homologar a infraestrutura compartilhada de processamento de documentos fiscais sem riscos de ruptura na arrecadação pública. A garantia de compensação integral com o PIS e a Cofins afastaria qualquer prejuízo patrimonial para as empresas.

A visão das empresas e escritórios contábeis. Representantes do setor produtivo apontam que manter duas rotinas de cálculo distintas gera custos operacionais elevados. Há preocupação com eventuais atrasos nos pedidos de ressarcimento para contribuintes acumuladores de saldo credor que não possuam débitos correntes de tributos federais suficientes para a compensação célere.

A transição requer acompanhamento constante, tema detalhado no material sobre a transição tributária de 2026 e compensação com PIS e Cofins.

Quem é afetado pelas regras de transição em 2026?

Grupo de contribuintesAlíquotas em 2026Compensação autorizadaExigência cadastral / emissão em 2026
Pessoas jurídicas em geral0,9% (CBS) e 0,1% (IBS)Sim, com PIS, Cofins ou outros federaisObrigatória nos documentos fiscais
Pessoas físicas contribuintes da CBSDispensadas de recolhimento autônomoNão aplicávelProrrogada para 1º de janeiro de 2027
Empresas fora da incidência geralRegimes constitucionais mantidosNão aplicávelRegras normativas específicas

Como o contador deve proceder

  1. Revisar o cadastro de clientes pessoas físicas: separar os produtores e profissionais autônomos que tiveram as exigências de emissão prorrogadas para 2027.
  2. Ajustar os sistemas de faturamento das pessoas jurídicas: validar a correta indicação das alíquotas de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS nos arquivos eletrônicos.
  3. Conciliar as guias de recolhimento da transição: confrontar os comprovantes de pagamento do período de teste com as apurações de PIS/Pasep e Cofins devidas.
  4. Monitorar saldos credores remanescentes: protocolar os pedidos de compensação cruzada ou ressarcimento quando o valor recolhido superar as contribuições do mês.

A Tributus, plataforma de inteligência tributária voltada ao setor contábil, pode apoiar o monitoramento dessas mudanças e de seus efeitos na carteira de clientes.

Perguntas frequentes

A cobrança de 0,9% da CBS em 2026 gera aumento na carga tributária final?

Não. O art. 125, § 1º, do ADCT assegura a compensação integral do montante recolhido com as contribuições devidas de PIS/Pasep e Cofins apuradas pela empresa.

Pessoas físicas que vendem bens precisam emitir nota da CBS em 2026?

Não. A Receita Federal informou que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para esse grupo foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027.

O valor do IBS recolhido em 2026 pode ser compensado com tributos federais?

Sim. O montante recolhido na alíquota estadual de 0,1% é compensado com as contribuições federais de PIS e Cofins ou ressarcido conforme a legislação.

Empresas com saldo credor contínuo perdem o crédito pago na fase de teste?

Não. O texto constitucional autoriza a compensação com outros tributos federais administrados pela Receita Federal ou o ressarcimento do saldo excedente.

Este conteúdo tem caráter puramente informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil específica para a situação de cada empresa.

Fontes

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