CBS e IBS em 2026: regras de teste, compensação e obrigações fiscais das empresas

Por Rodolfo Martins

· 7 min de leitura · Atualizado em 13 de outubro de 2026

Documentos fiscais e relatórios contábeis sobre uma mesa de escritório.

O exercício fiscal de 2026 marca o início da cobrança de teste da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. A exigência decorre do art. 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional 132/2023. O montante recolhido é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período, enquanto as empresas precisam adaptar a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Atualizado em 13 de outubro de 2026.

O que a Constituição passou a exigir em 2026

A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu um período preparatório para a substituição do modelo tradicional de tributação sobre o consumo. O art. 125 do ADCT determina que a CBS incide com alíquota de 0,9% e o IBS com alíquota estadual de 0,1% sobre as operações com bens e serviços. A finalidade do exercício não é elevar a arrecadação líquida, mas testar os sistemas de processamento, cálculo e partilha dos novos tributos.

Para impedir duplicidade de carga, o art. 125, § 1º do ADCT prevê a compensação integral do montante recolhido a título de IBS e CBS com as contribuições ao PIS e à Cofins devidas no período. Se o saldo de PIS e Cofins for inferior ao recolhimento da nova tributação, o contribuinte pode compensar a diferença com outros tributos federais ou pedir ressarcimento em até 60 dias.

Com isso, a rotina contábil exige apurar os tributos em bases paralelas. A empresa mantém a escrituração habitual das contribuições federais e inclui os novos campos exigidos nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

O papel do Programa Nacional de Conformidade Tributária

Para coordenar a transição sem penalizar os contribuintes em fase de ajuste de sistemas, a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026. O ato regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) voltado ao exercício de 2026.

Etapas de conformidade tributária previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS número 5 de 2026.
Figura 1. Requisitos cumulativos para permanência no Programa Nacional de Conformidade Tributária em 2026.

Conforme o art. 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, considera-se enquadrado no programa o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS. O programa afasta a lavratura sumária de autos de infração decorrentes de inconsistências operacionais de preenchimento durante o período de adaptação.

A manutenção do contribuinte no PNCT depende do cumprimento de quatro requisitos cumulativos fixados no art. 2º, § 1º do ato:

  1. Apresentar aumento contínuo e progressivo de emissão de documentos fiscais com campos de IBS e CBS preenchidos;
  2. Atender tempestivamente às intimações e comunicações emitidas pela fiscalização;
  3. Promover a retificação de inconsistências cadastrais ou de escrituração até 31 de dezembro de 2026;
  4. Indicar e manter profissional da contabilidade formalmente responsável pela conformidade fiscal.

Caso a empresa descumpra qualquer dessas exigências de forma injustificada, o enquadramento no programa assistido pode ser revogado, restabelecendo a aplicação das penalidades ordinárias previstas na legislação tributária.

Quem deve cumprir as obrigações e quem está dispensado

A fase de teste aplica-se a pessoas jurídicas submetidas ao regime regular de tributação no Lucro Real e no Lucro Presumido que realizem operações com bens materiais, imateriais ou prestação de serviços. O preenchimento dos campos específicos dos documentos fiscais segue as regras técnicas do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Estão dispensadas dessa rotina em 2026 as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que não tenham exercido a opção voluntária pela apuração segregada do IBS e da CBS. Para essas empresas, a cobrança segue no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) sem alteração de alíquotas neste exercício.

As pessoas físicas contribuintes da CBS também receberam dilação de prazo. A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para esse grupo foi postergada para 1º de janeiro de 2027, mantendo a dispensa durante 2026.

Grupo de contribuintesAlíquotas de testeObrigações acessórias de IBS e CBSRegime de penalidades em 2026
Pessoas jurídicas no Lucro Real0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) com compensação em PIS/CofinsEmissão com novos campos em DF-e e apuraçãoProteção pelo PNCT sob requisitos cumulativos
Pessoas jurídicas no Lucro Presumido0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) com compensação em PIS/CofinsEmissão com novos campos em DF-e e apuraçãoProteção pelo PNCT sob requisitos cumulativos
Optantes do Simples NacionalDispensados na apuração unificadaSem exigência dos campos em 2026Mantidas as regras do Simples Nacional
Pessoas físicas contribuintes de CBSDispensadas em 2026Obrigatoriedade postergada para 2027Sem aplicação de sanções de CBS em 2026

O que muda na prática para as empresas?

A convivência simultânea de regimes impõe atenção redobrada aos departamentos fiscais. O contribuinte precisa calcular o cálculo do IBS e da CBS com base nas novas tabelas sem interromper o recolhimento usual das contribuições sociais vigentes.

O principal ponto de divergência entre entidades empresariais e a administração fiscal reside na complexidade operacional. Enquanto as empresas apontam sobrecarga no cumprimento de obrigações do sistema tradicional junto às novas tabelas eletrônicas, os órgãos fazendários sustentam que a compensação financeira integral e a proteção do PNCT evitam prejuízos materiais.

Adicionalmente, os procedimentos de cruzamento eletrônico permanecem ativos na Receita Federal do Brasil. Para entender os métodos de validação das declarações federais, consulte a análise sobre a fiscalização digital da Receita Federal e os prazos de saneamento cadastral.

Como o contador deve proceder

  1. Atualizar os sistemas emissores: configurar os programas de faturamento para preencher as tags de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
  2. Registrar o responsável técnico: assegurar a vinculação formal do profissional da contabilidade perante o cadastro da empresa para manter a proteção do art. 2º, § 1º, IV do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026.
  3. Conciliar a compensação financeira: confrontar os valores de CBS e IBS pagos com as guias mensais de PIS e Cofins devidas pela pessoa jurídica.
  4. Monitorar notificações do PNCT: responder tempestivamente aos avisos dos órgãos fazendários para evitar a perda do enquadramento no programa de conformidade.
  5. Sanear pendências até o encerramento do ano: revisar inconsistências nos arquivos transmitidos e promover as retificações necessárias até 31 de dezembro de 2026.

A Tributus, plataforma de inteligência tributária voltada ao setor contábil, pode apoiar o monitoramento dessas mudanças e de seus efeitos na carteira de clientes.

Perguntas frequentes

O pagamento de CBS e IBS em 2026 aumenta a carga tributária da empresa?

Não. O art. 125, § 1º do ADCT assegura que os valores recolhidos a título de CBS e IBS sejam integralmente compensados com os débitos devidos de PIS e Cofins.

As empresas do Simples Nacional precisam recolher as alíquotas de teste em 2026?

Não. Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional mantêm o recolhimento unificado no DAS e estão dispensados da apuração autônoma de CBS e IBS em 2026, exceto se exercerem opção em sentido contrário.

Quais são os requisitos para não sofrer penalidades por erros no teste de 2026?

O contribuinte deve manter progressão na emissão dos documentos fiscais, responder tempestivamente às comunicações fiscais, sanear inconsistências até 31 de dezembro de 2026 e manter contador responsável cadastrado.

Pessoas físicas que realizam operações tributáveis pela CBS precisam de CNPJ em 2026?

Não. A exigência de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027.

Fontes

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