Fase de teste do IBS e da CBS em 2026: regras de transição, alíquotas e compensação com PIS e Cofins

Por IA do Tributus

· 6 min de leitura · Atualizado em 08 de outubro de 2026

Colunas de concreto em edifício corporativo com iluminação neutra.

A fase de teste do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vigora ao longo de todo o ano-calendário de 2026, com alíquota de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS. Prevista pelo art. 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, a exigência permite abater os valores pagos diretamente dos montantes devidos de PIS/Pasep e Cofins. O mecanismo viabiliza a adaptação operacional dos sistemas fiscais antes do início da transição definitiva dos tributos sobre o consumo em 2027.

Atualizado em 08 de outubro de 2026.

O que prevê o art. 125 do ADCT para 2026

A Emenda Constitucional 132/2023 incluiu o art. 125 no ADCT para estruturar o ano de teste do novo modelo tributário. O dispositivo determina que a cobrança experimental do IBS ocorra à alíquota estadual de 0,1%, sem incidência de parcela municipal nessa etapa. Paralelamente, a União institui a CBS com a alíquota fixada em 0,9%.

O objetivo declarado dessa cobrança prévia é validar os fluxos tecnológicos de emissão, escrituração e cálculo dos novos tributos sem elevar a carga fiscal total das pessoas jurídicas. Por essa razão, o § 1º do art. 125 do ADCT estabelece que o montante recolhido de IBS e CBS deve ser compensado com o valor devido de PIS/Pasep e Cofins apurado pelo sujeito passivo no mesmo período.

Caso a empresa realize operações imunes ou isentas conforme as regras constitucionais, essas operações não sofrem a incidência da alíquota de teste. O recolhimento de 2026 tem caráter transitório e serve de base para os ajustes de software de gestão, faturamento e conformidade fiscal nos escritórios contábeis.

Como funciona a compensação com PIS e Cofins

A compensação prevista no texto constitucional opera sobre os débitos correntes das contribuições federais já existentes. A empresa apura mensalmente a CBS e o IBS sobre as suas saídas e registra o débito de 1% correspondente. O valor efetivamente pago abate, em moeda corrente ou escrituração, a quantia a pagar apurada na sistemática usual do PIS e da Cofins no regime cumulativo ou não cumulativo.

Existem dois requisitos cumulativos para usufruir plenamente dessa compensação sem custos adicionais. Primeiro, deve ocorrer operação tributável em 2026 submetida às alíquotas de 0,1% e 0,9%. Segundo, o contribuinte precisa apresentar débitos suficientes de PIS e Cofins no período para absorver os recolhimentos realizados sob a nova nomenclatura.

Essa dinâmica foi estruturada para manter a neutralidade financeira da arrecadação. Como já detalhado na análise sobre reforma tributária e impactos setoriais, a transição pressupõe que as equipes tributárias ajustem seus sistemas sem sofrer acréscimo de passivos tributários diretos ao longo do exercício.

Quem participa da fase de teste e quem fica de fora?

A incidência das alíquotas de teste abrange todos os contribuintes que praticam fatos geradores descritos nas regras gerais do IBS e da CBS. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido estão enquadradas na exigência e devem emitir seus documentos fiscais com os campos correspondentes preenchidos.

Por outro lado, os optantes pelo Simples Nacional preservam o recolhimento único previsto na legislação de regência, a menos que formalizem opção expressa para recolher os novos tributos fora do documento único de arrecadação. Além disso, operações com imunidade objetiva expressa na Constituição Federal não entram no cálculo das alíquotas de 0,1% e 0,9%.

Perfil do contribuinteAplicação em 2026Compensação cabívelImpacto operacional
Lucro RealObrigatória (0,1% IBS e 0,9% CBS)Direta contra PIS/Cofins não cumulativosAjuste no faturamento e SPED
Lucro PresumidoObrigatória (0,1% IBS e 0,9% CBS)Direta contra PIS/Cofins cumulativosAtualização de notas fiscais
Simples Nacional (regra geral)Dispensada (recolhimento unificado mantido)Não se aplicaSem alteração nos cálculos usuais
Simples Nacional (opção por fora)Obrigatória (0,1% IBS e 0,9% CBS)Conforme normas do regimeSegregação de documentos fiscais

As divergências práticas na adaptação dos escritórios

A execução da fase de teste gerou debates entre a fiscalização federal e o setor de serviços contábeis. De um lado, a Receita Federal do Brasil sustenta que o cumprimento das obrigações acessórias nos formatos atualizados em 2026 é essencial para homologar os motores de cálculo do comitê gestor e dos fiscos municipais e estaduais.

De outro lado, as entidades contábeis apontam que a manutenção das obrigações acessórias do regime tradicional de PIS e Cofins em paralelo aos novos leiautes representa sobreposição de rotinas para os escritórios. A convivência temporária de declarações distintas exige maior esforço operacional das empresas de software e dos departamentos fiscais, tema também associado à preparação para o split payment na reforma tributária.

Ainda resta indefinida a padronização definitiva dos procedimentos para homologar a compensação automática entre os sistemas federais e os sistemas estaduais e municipais nos casos em que a empresa acumular saldo credor de 2026 sem débitos imediatos de PIS e Cofins.

Como o contador deve proceder

  1. Identificar o regime tributário de cada cliente: separar empresas do Lucro Real e Presumido das optantes pelo Simples Nacional para verificar a incidência da alíquota de 1%.
  2. Conferir os leiautes dos sistemas emissores: checar se os sistemas de faturamento dos clientes geram as tags corretas de IBS a 0,1% e CBS a 0,9% nos arquivos XML.
  3. Calcular os débitos correntes de PIS e Cofins: certificar que o montante devido das contribuições ordinárias absorve integralmente o valor recolhido no período de teste.
  4. Orientar os setores de faturamento e compras: alinhar a equipe das empresas atendidas sobre o preenchimento dos documentos fiscais para evitar rejeições nos servidores autorizadores.
  5. Acompanhar publicações da Receita Federal: monitorar eventuais notas técnicas que esclareçam a devolução ou uso de saldos credores remanescentes do período.

A Tributus, plataforma de inteligência tributária voltada ao setor contábil, pode apoiar o monitoramento dessas mudanças e de seus efeitos na carteira de clientes.

Perguntas frequentes

O ano de 2026 aumenta a carga tributária das empresas?

Não. O art. 125, § 1º, do ADCT determina que o total recolhido a título de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) seja compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período.

Empresas do Simples Nacional são obrigadas a pagar IBS e CBS em 2026?

Não. O Simples Nacional mantém a sistemática própria de tributação unificada, salvo opção manifestada pela empresa para recolher esses tributos fora do regime favorecido.

O que ocorre se a empresa não tiver débitos de PIS e Cofins para compensar?

Depende de regulamentação conjunta. A compensação direta está garantida no texto constitucional, mas os procedimentos para ressarcimento de créditos excedentes de 2026 aguardam integração final dos órgãos gestores.

A alíquota do IBS em 2026 já inclui a fatia dos municípios?

Não. O art. 125, caput, do ADCT fixa que a cobrança de 0,1% em 2026 destina-se unicamente aos estados e ao Distrito Federal.

Fontes

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