A CDL e a transição tributária até 2033: o papel institucional frente às novas regras do IBS e da CBS para o comércio

Por Rodolfo Martins

· 6 min de leitura · Atualizado em 13 de outubro de 2026

Fachada institucional sóbria representando a estrutura das entidades do comércio lojista.

A transição do sistema tributário brasileiro iniciada pela Emenda Constitucional 132/2023 impõe ao comércio varejista um cronograma de adaptação escalonado entre 2026 e 2033. Nesse período, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) assume função central de orientação institucional e defesa técnica das empresas mercantis, que precisarão conviver com tributos legados e novos tributos simultaneamente.

Atualizado em 13 de outubro de 2026.

O cronograma constitucional da reforma até 2033

A Emenda Constitucional 132/2023 alterou a estrutura da tributação sobre o consumo com regras transitórias detalhadas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O art. 124 do ADCT estabelece que a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ocorre entre 2026 e 2032, culminando na extinção definitiva dos modelos antigos em 2033.

Cronograma de transição do IBS e da CBS entre 2026 e 2033 para o comércio
Figura 1. Linha do tempo da transição constitucional para o comércio entre 2026 e 2033.

Em 2026, vigora a fase preparatória com alíquotas reduzidas. Conforme o art. 125 do ADCT, a CBS é cobrada à alíquota federal de 0,9%, e o IBS incide à alíquota estadual de 0,1%. O montante recolhido sob essas rubricas é compensado com o PIS e a Cofins devidos ou com outros tributos federais, na forma do art. 125, § 1º, do ADCT.

A partir de 2027, o PIS e a Cofins são extintos, passando a vigorar a alíquota plena da CBS. Entre 2029 e 2032, tem início a redução proporcional das alíquotas do ICMS estadual e do ISS municipal, acompanhada da elevação equivalente do IBS, até que em 2033 o ICMS e o ISS sejam integralmente revogados.

Como a CDL atua na defesa e na orientação do varejo

As Câmaras de Dirigentes Lojistas exercem representação institucional perante os órgãos de normatização e os poderes executivos locais. O comércio lojista lida com elevado volume diário de emissão de cupons e notas fiscais ao consumidor, o que torna qualquer mudança no layout fiscal uma operação de alto custo operacional.

A entidade atua no diálogo técnico com o Comitê Gestor do IBS e com a Receita Federal do Brasil para evitar exigências desproporcionais para pequenas lojas. Acompanhar as discussões conjuntas promovidas pela entidade reduz as assimetrias de informação entre grandes redes e o comércio de bairro, conforme também analisado nas diretrizes sobre lojistas na Reforma Tributária.

Além da representação política, a entidade organiza comissões técnicas para esclarecer os impactos da não cumulatividade plena. Como o varejo adquire estoques de múltiplos fornecedores sob diferentes regimes, a correta apropriação dos créditos fiscais torna-se condição de sobrevivência comercial.

Os desafios práticos do duplo sistema de tributação

A convivência de dois regimes tributários simultâneos entre 2026 e 2032 constitui o principal gargalo para as lojas. No período de 2029 a 2032, os sistemas de ponto de venda (PDV) e os softwares de gestão empresarial precisarão calcular as regras residuais do ICMS combinadas com as regras de destino do IBS.

O pequeno e médio lojista enfrenta dificuldades para atualizar sistemas de automação comercial e treinar equipes de caixa e faturamento. A complexidade do período é objeto de análise nas discussões sobre a fase de teste do IBS e da CBS em 2026, que exigem atenção dos escritórios contábeis.

Outro ponto de atenção reside na coexistência com as empresas enquadradas no regime simplificado. A forma de repasse de créditos fiscais de fornecedores optantes por tratamentos favorecidos exige acompanhamento contínuo dos contratos de compra do varejo.

Comparativo das fases da transição tributária para os lojistas

PeríodoTributos federaisTributos estaduais e municipaisImpacto no comércio varejista
2026Teste da CBS (0,9%), compensável com PIS/CofinsTeste do IBS estadual (0,1%), compensávelAjuste de emissores fiscais e testes de sistemas
2027 a 2028Extinção de PIS/Cofins e cobrança plena da CBSICMS e ISS continuam com regras integraisNova rotina de créditos federais nos produtos
2029 a 2032CBS em cobrança plena definitivaRedução gradual de ICMS/ISS e elevação do IBSConvivência de sistemas e cálculo híbrido de alíquotas
2033 em dianteCBS plenaIBS pleno e extinção total de ICMS e ISSUnificação das regras no destino das mercadorias

O que ainda depende de regulamentação

Embora o texto constitucional esteja consolidado, os manuais práticos e os sistemas integrados de apuração do Comitê Gestor do IBS permanecem em elaboração. Não há padronização definitiva para todas as obrigações acessórias do comércio varejista nos âmbitos estadual e municipal durante a transição.

Permanece em debate a simplificação de procedimentos de devolução de mercadorias e estorno de créditos nas vendas ao consumidor final. A CDL tem reivindicado canais unificados de atendimento e regras claras para que o varejista não sofra retenções indevidas em operações comerciais rotineiras.

Como o contador deve proceder

  1. Alinhar diagnósticos com entidades lojistas: acompanhar os informativos e cartilhas técnicas emitidos pela CDL local para mapear demandas comuns do setor.
  2. Auditar o parque tecnológico dos clientes: verificar com as empresas de software se os emissores fiscais e sistemas de PDV estão aptos às exigências do art. 125 do ADCT.
  3. Revisar a cadeia de fornecedores: identificar o regime tributário dos parceiros comerciais para quantificar o crédito fiscal disponível na compra de estoques.
  4. Monitorar a apuração mista da transição: estruturar rotinas fiscais preparadas para a coexistência de alíquotas decrescentes de ICMS e crescentes de IBS a partir de 2029.

A Tributus, plataforma de inteligência tributária voltada ao setor contábil, pode apoiar o monitoramento dessas mudanças e de seus efeitos na carteira de clientes.

Perguntas frequentes

O recolhimento de CBS e IBS em 2026 aumenta a carga do lojista?

Não. Os valores recolhidos sob as alíquotas de teste de 0,9% e 0,1% são compensados com tributos federais devidos, conforme prevê o art. 125, § 1º, do ADCT.

A CDL pode prestar assessoria fiscal direta aos associados?

Depende. A CDL oferece orientação institucional e técnica coletiva, mas o planejamento tributário e o cumprimento de obrigações acessórias individuais cabem ao contador responsável de cada empresa.

Quando o ICMS deixa de ser calculado pelo comércio?

Em 2033. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS sofrem reduções sucessivas, enquanto o IBS assume proporcionalmente a incidência sobre o consumo.

O Simples Nacional é extinto durante a transição?

Não. As empresas do comércio enquadradas no Simples Nacional mantêm o recolhimento unificado, com regras específicas de opção pelo regime regular para apuração de IBS e CBS.

Fontes

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