Regime de caixa no Simples Nacional: impactos no fluxo de caixa e as regras da Reforma Tributária

Por Rodolfo Martins

· 6 min de leitura · Atualizado em 13 de outubro de 2026

Documentos contábeis e demonstrativos financeiros organizados sobre mesa de escritório.

A escolha pelo regime de caixa no Simples Nacional permite que microempresas e empresas de pequeno porte apurem os tributos apenas sobre os valores efetivamente recebidos no mês. Regulamentada pelo art. 16 da Resolução CGSN 140/2018, essa sistemática protege a liquidez financeira de negócios com vendas a prazo. Com a edição da Lei Complementar 214/2025, o planejamento financeiro passa por novas exigências para compatibilizar o controle de recebimentos com o modelo da Reforma Tributária do Consumo.

Atualizado em 13 de outubro de 2026.

Como funciona a apuração pela receita recebida

A apuração do Simples Nacional ocorre, por padrão, pelo critério de competência, no qual o tributo incide sobre a emissão das notas fiscais. O art. 16 da Resolução CGSN 140/2018 faculta à empresa utilizar a receita bruta total mensal recebida como base de cálculo mensal. Essa escolha vincula todo o ano-calendário e não pode ser alterada durante o exercício fiscal.

Quando a empresa realiza operações mercantis com parcelamento em 60 ou 90 dias, a apuração por competência gera obrigações antes do ingresso financeiro dos recursos. Ao adotar a apuração pelo recebimento, a guia unificada é calculada exclusivamente sobre as parcelas que entraram nas contas da pessoa jurídica dentro do mês de apuração.

Essa sistemática atua diretamente na preservação da liquidez operacional. O gestor tributário evita o estrangulamento da tesouraria decorrente do recolhimento de tributos sobre títulos ainda não pagos por clientes.

Requisitos operacionais e controles contábeis obrigatórios

A opção pelo recebimento não dispensa a pessoa jurídica da emissão regular de documentos fiscais nem da manutenção de registros contábeis. A legislação do Simples Nacional determina que o contribuinte mantenha o livro caixa devidamente escriturado com os lançamentos de todas as movimentações bancárias e financeiras.

Diagrama com as etapas de apuração do regime de caixa no Simples Nacional
Figura 1. Fluxo operacional de apuração tributária pelo regime de caixa.

É necessário manter o controle individualizado dos créditos a receber, vinculando cada recebimento à respectiva nota fiscal emitida no passado. Caso a fiscalização identifique omissão de registro financeiro ou divergência não comprovada, o Fisco pode desconsiderar o critério e arbitrar a cobrança pelo faturamento global.

A verificação desses saldos conecta-se diretamente com a análise das demonstrações contábeis e indicadores essenciais para sustentar a regularidade dos relatórios societários perante credores e instituições bancárias.

O que muda com a Lei Complementar 214/2025

A instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) estabelece novas regras para as empresas brasileiras. A Lei Complementar 214/2025 prevê, em seu art. 12, § 3º, que os optantes pelo Simples Nacional podem exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não cumulativo.

Essa faculdade altera o planejamento financeiro das empresas optantes. A apuração pelo regime regular do IBS e da CBS exige a observância do momento de ocorrência do fato gerador segundo o faturamento, enquanto a parcela dos demais tributos federais, estaduais e municipais pode seguir a apuração unificada do Simples Nacional.

A transição requer acompanhamento dos sistemas contábeis para evitar distorções entre a emissão de documentos fiscais e o controle financeiro de caixa, conforme detalhado no panorama sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária.

Comparação entre os regimes de apuração no Simples Nacional

CritérioRegime de CompetênciaRegime de CaixaEfeito na Empresa
Fato gerador do cálculoEmissão da nota fiscalEntrada financeira na contaAlinhamento com o fluxo de caixa real
Vendas a prazoTributação imediataTributação na quitação das parcelasRedução da necessidade de capital de giro
Exigência de controleLivro fiscal e contábil padrãoLivro caixa e controle analítico de títulosMaior rigor no controle de extratos bancários
Alteração da opçãoNo início de cada ano-calendárioNo início de cada ano-calendárioOpção irretratável para todo o exercício
Inadimplência de clientesTributo recolhido mesmo sem recebimentoNão há tributação enquanto não houver pagamentoProteção contra perdas por calote imediato

Gestão do capital de giro e prevenção de descompassos

A sobrevivência de empresas com ciclo financeiro longo depende do casamento entre os prazos médios de recebimento e pagamento. Em setores como comércio varejista de bens duráveis e prestação de serviços com pagamentos parcelados, o descasamento temporal pode levar à contratação de crédito bancário de alto custo apenas para pagar guias de tributos.

A escrituração pelo recebimento garante que a obrigação tributária seja diferida até a liquidação efetiva das faturas. Esse mecanismo mantém os recursos no caixa para honrar a folha de salários, fornecedores e encargos imediatos, como destacado nos estudos sobre contabilidade societária e tomada de decisão.

Como o contador deve proceder

  1. Verificar os contratos e prazos de recebimento: avaliar se o perfil de faturamento do cliente envolve vendas substanciais a prazo ou parceladas.
  2. Comparar a carga tributária mensal: simular os desembolsos no regime de caixa em contraposição ao faturamento emitido no regime de competência.
  3. Formalizar a escolha no PGDAS-D: registrar a opção anual pelo regime de caixa no prazo fixado para o Simples Nacional, lembrando que a decisão é irretratável.
  4. Manter a conciliação bancária diária: vincular rigorosamente cada entrada financeira aos respectivos documentos fiscais emitidos para respaldar o livro caixa.
  5. Acompanhar as diretrizes da LC 214/2025: monitorar o enquadramento de clientes que optarem pelo recolhimento regular de IBS e CBS a partir de 2026 e 2027.

A Tributus, plataforma de inteligência tributária voltada ao setor contábil, pode apoiar o monitoramento dessas mudanças e de seus efeitos na carteira de clientes.

Perguntas frequentes

Uma empresa do Simples Nacional pode mudar de regime durante o ano?

Não. A opção entre regime de caixa e regime de competência é irretratável para todo o ano-calendário e deve ser manifestada no início do exercício.

O regime de caixa dispensa a emissão de nota fiscal no momento da venda?

Não. A emissão do documento fiscal segue obrigatória no momento da operação mercantil ou da prestação de serviços, independentemente do recebimento.

O que ocorre se um cliente não pagar a fatura de uma venda?

No regime de caixa, a parcela inadimplida não integra a base de cálculo mensal do Simples Nacional enquanto não houver a efetiva quitação financeira.

A Lei Complementar 214/2025 permite recolher IBS e CBS fora do Simples?

Sim. O art. 12, § 3º, da Lei Complementar 214/2025 faculta aos optantes pelo Simples Nacional a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular.

Fontes

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