Regime de caixa no Lucro Presumido e a transição no Simples Nacional: regras de apuração, limites legais e impactos para 2027

Por Rodolfo Martins

· 7 min de leitura · Atualizado em 13 de outubro de 2026

Documentos financeiros e calculadora sobre mesa de escritório para controle contábil.

A apuração de tributos pelo regime de caixa vincula a ocorrência do fato gerador financeiro ao efetivo recebimento das receitas, aliviando o fluxo financeiro de operações com pagamento a prazo. No Lucro Presumido, essa sistemática permanece plenamente autorizada pela legislação federal, condicionada à adoção unificada para todos os tributos federais e à manutenção de escrituração regular. No Simples Nacional, a faculdade vigora até 31 de dezembro de 2026, com encerramento programado para 1º de janeiro de 2027 por força das diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.

Atualizado em 13 de outubro de 2026.

Como funciona a apuração por caixa no Lucro Presumido

A apuração fiscal pelo critério de recebimento permite que a pessoa jurídica postergue o recolhimento das guias tributárias até o momento em que os clientes liquidam suas faturas. A sistemática protege a disponibilidade financeira imediata do contribuinte, impedindo o desembolso antecipado de tributos sobre receitas ainda não transformadas em numerário.

O art. 20 da Medida Provisória 2.158-35/2001 estabelece uma condição direta e cumulativa para a validade dessa opção. A empresa tributada com base no Lucro Presumido só pode calcular o PIS/Pasep e a Cofins pelo regime de caixa se adotar rigorosamente o mesmo critério para o IRPJ e para a CSLL. O Fisco veda a utilização híbrida de competência para tributos sobre a renda e caixa para contribuições sobre o faturamento.

A manutenção do modelo requer comprovação contábil regular. A pessoa jurídica deve manter a emissão regular dos documentos fiscais e demonstrar os recebimentos por meio de conciliação bancária vinculada ao Livro Caixa. Sem a escrituração individualizada dos valores recebidos e dos títulos em aberto, a autoridade tributária pode desconsiderar o critério e exigir o recolhimento com base na competência da emissão.

Quem pode adotar o critério de caixa e quem está impedido?

A legislação tributária não disponibiliza a opção pelo critério de caixa a todas as pessoas jurídicas. Empresas submetidas ao Lucro Real permanecem obrigatoriamente vinculadas ao regime de competência, em conformidade com as exigências da Lei 6.404/1976 e da legislação societária. O quadro a seguir sintetiza as condições aplicáveis a cada regime tributário federal:

Regime TributárioAdopção do Regime de CaixaDispositivo Legal AplicávelRequisitos e Limitações
Lucro PresumidoPermitidaMP 2.158-35/2001, art. 20Adoção simultânea para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e controle em Livro Caixa
Simples NacionalPermitida até 31/12/2026LC 123/2006, art. 18, § 3ºVedação da apuração mensal por caixa a partir de 2027 pela LC 214/2025
Lucro RealProibidaLei 6.404/1976Apuração estritamente vinculada ao regime de competência societário

No Lucro Presumido, a opção pelo regime de caixa é manifestada no início de cada ano-calendário e se torna irretratável para todo o exercício. A verificação fiscal é realizada pelo confronto entre as escriturações fiscais digitais e as conciliações financeiras da empresa.

O que muda no Simples Nacional a partir de 2027

Desde a vigência da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte contam com o direito de escolher entre competência e caixa, conforme previsto no art. 18, § 3º, da norma. O cálculo mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) sobre a receita recebida viabilizou a sustentação operacional de empresas com ciclos longos de recebimento.

Esse cenário sofre alteração com o art. 517 da Lei Complementar 214/2025, decorrente da Reforma Tributária do Consumo. O Comitê Gestor do Simples Nacional e a Receita Federal confirmaram que a apuração mensal do Simples Nacional por regime de caixa deixará de ser admitida a partir de 1º de janeiro de 2027, vinculando a base de cálculo diretamente ao faturamento e à emissão do documento fiscal.

A posição da administração tributária fundamenta-se na incompatibilidade operacional de manter apurações por liquidação financeira em meio à integração com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Como esses novos tributos operam pela emissão eletrônica de documentos e compensação imediata de créditos, a apuração mensal passa a seguir o faturamento.

O que continua indefinido para a transição dos saldos a receber?

A revogação da faculdade no Simples Nacional gera uma controvérsia técnica entre o Fisco e os contribuintes. As empresas optantes pelo regime de caixa acumularão em 31 de dezembro de 2026 montantes representativos de notas fiscais emitidas a prazo cujos recebimentos ocorrerão apenas nos meses seguintes de 2027.

Representantes dos contribuintes sustentam que a virada abrupta para o regime de competência sem uma regra clara de transição pode gerar bitributação ou exigir o recolhimento de tributos antes da entrada dos recursos. Por outro lado, a Receita Federal busca simplificar o controle fiscal, priorizando a base única de faturamento para os tributos compartilhados.

Permanece indefinido o tratamento normativo aplicável aos saldos em carteira não liquidados até o fim de 2026. O Comitê Gestor do Simples Nacional ainda não publicou a regulamentação que definirá se haverá parcelamento específico ou prazo escalonado para o recolhimento dos tributos incidentes sobre esses recebíveis na virada para 2027.

Como o contador deve proceder

  1. Verificar a uniformidade dos tributos no Lucro Presumido: conferir se IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins adotam o critério de caixa de forma simultânea, conforme estabelece o art. 20 da MP 2.158-35/2001.
  2. Organizar os registros do Livro Caixa: manter a escrituração cronológica dos ingressos bancários devidamente vinculada às respectivas notas fiscais de venda ou prestação de serviços.
  3. Mapear a carteira de clientes no Simples Nacional: identificar quais empresas optantes utilizam atualmente o regime de caixa e levantar os valores contratados a receber a partir de 2027.
  4. Projetar o fluxo financeiro para o encerramento de 2026: simular o impacto tributário do recolhimento pelo faturamento já nos primeiros meses de 2027 para prevenir déficits no capital de giro.
  5. Acompanhar as publicações do Comitê Gestor: monitorar a edição de atos complementares sobre as regras de transição dos saldos em aberto apurados na virada do regime.

A Tributus, plataforma de inteligência tributária voltada ao setor contábil, pode apoiar o monitoramento dessas mudanças e de seus efeitos na carteira de clientes.

Perguntas frequentes

A empresa do Lucro Presumido pode apurar PIS e Cofins por caixa e IRPJ por competência?

Não. O art. 20 da MP 2.158-35/2001 exige expressamente que a apuração de PIS/Pasep e Cofins por caixa esteja vinculada à aplicação do mesmo critério para o IRPJ e a CSLL.

O Simples Nacional poderá manter o regime de caixa em 2027?

Não. A Lei Complementar 214/2025 determinou o encerramento da apuração mensal por caixa no Simples Nacional, tornando obrigatória a tributação com base no faturamento a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Lucro Real permite apuração fiscal por regime de caixa?

Não. As pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real devem apurar seus resultados obrigatoriamente pelo regime de competência, em conformidade com as regras societárias e fiscais da Lei 6.404/1976.

Já existe regra definida para faturas emitidas em 2026 a receber em 2027 no Simples Nacional?

Depende de regulamentação pendente. O Comitê Gestor do Simples Nacional e a Receita Federal ainda não editaram as normas com o cronograma e os critérios de transição para tributar esses valores em carteira.

Fontes

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