CDL na Reforma Tributária: o papel das entidades lojistas frente às regras de teste do IBS e da CBS em 2026
Por Rodolfo Martins
· 6 min de leitura · Atualizado em 13 de outubro de 2026

Em 2026, tem início o período de teste da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituídos pela Emenda Constitucional 132/2023. As alíquotas fixadas são de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, com dispensa do recolhimento efetivo para empresas que cumprirem as obrigações acessórias relativas à emissão e escrituração dos documentos fiscais. Nesse cenário de transição, entidades como a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro (CDL Rio) atuam na difusão técnica das regras operacionais para o comércio varejista.
Atualizado em 13 de outubro de 2026.
O que a legislação estabelece para 2026
A Emenda Constitucional 132/2023 inseriu o art. 125 no ADCT da Constituição Federal, inaugurando a transição prática para o novo modelo de tributação sobre o consumo. Durante o ano-calendário de 2026, o fornecimento de bens e serviços submetido ao regime regular do IBS e da CBS passa por uma fase preliminar de apuração.
A redação constitucional define que a CBS tem alíquota de 0,9% destinada à União, enquanto o IBS possui alíquota estadual de 0,1%. O objetivo central dessa etapa é calibrar os sistemas de arrecadação e homologar o modelo eletrônico de compartilhamento de dados fiscais entre as administrações tributárias e as empresas privadas.
Os optantes pelo regime favorecido da Lei Complementar 123/2006 permanecem com sistemática própria e não sofrem a cobrança automática dessas alíquotas, preservando o tratamento simplificado, conforme detalhado na análise sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária.
Como funciona a dispensa do recolhimento das alíquotas de teste
A legislação não visa elevar a carga financeira dos contribuintes no primeiro momento de transição. O art. 125, § 4º do ADCT prevê expressamente que as empresas que cumprirem com exatidão as obrigações acessórias relativas aos novos tributos poderão ser dispensadas do recolhimento do IBS e da CBS em 2026.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil confirmou a dispensa da cobrança para os contribuintes regulares na transmissão de arquivos digitais e emissão com destaque das tags fiscais. Para usufruir da dispensa, o lojista deve atender aos requisitos operacionais em conjunto:
- Emissão regular dos documentos fiscais eletrônicos com preenchimento correto dos campos destinados ao IBS e à CBS.
- Transmissão tempestiva das declarações exigidas pelos fiscos federal, estaduais e municipais.
- Inexistência de omissão formal na escrituração digital do período.
Caso o estabelecimento comercial apure e recolha os valores de 0,1% e 0,9%, o art. 125, § 1º do ADCT garante a compensação integral do montante com as contribuições devidas de PIS e Cofins no mesmo período, ou mediante ressarcimento. Para compreender os reflexos de caixa dessa sistemática, consulte os impactos das regras de teste da CBS e do IBS em 2026.
Qual é a função institucional das entidades do comércio?
A Constituição Federal reserva a competência tributária de fiscalização, lançamento e cobrança exclusivamente aos entes federados e aos órgãos da administração pública. Entidades civis de representação empresarial, como a CDL Rio e as federações lojistas, não integram a administração tributária e não têm delegação legal para auditar ou dispensar tributos.
A atuação dessas associações concentra-se no auxílio privado aos associados do setor de comércio e serviços. Essa cooperação envolve treinamentos práticos, esclarecimento das diretrizes de software de ponto de venda (PDV) e apoio técnico aos empresários locais para evitar inconsistências nos arquivos transmitidos aos fiscos.
| Aspecto da regra | Administração Tributária (Fisco) | Entidades representativas (CDL Rio) |
|---|---|---|
| Competência normativa | Edita atos, portarias e regulamentações oficiais | Não possui poder regulamentar público |
| Fiscalização e cobrança | Aplica penalidades e audita obrigações | Não realiza auditoria tributária coercitiva |
| Dispensa de recolhimento | Concede o benefício com base no art. 125 do ADCT | Presta orientação sobre os critérios exigidos |
| Suporte operacional | Disponibiliza manuais e canais oficiais | Oferece cursos, eventos e assessoria associativa |
O que muda na prática para o lojista
O principal desafio das empresas varejistas em 2026 é a adaptação dos sistemas emissores de notas fiscais ao consumidor e notas fiscais eletrônicas. As empresas precisam garantir que as ferramentas de faturamento consigam calcular e apresentar os campos de IBS e CBS em cada operação de venda.
A falha na geração das obrigações acessórias retira a condição para usufruir da dispensa constitucional. Nesses casos, o estabelecimento passa a ser exigido pelo recolhimento efetivo da alíquota somada de 1,0%, além de ficar sujeito a penalidades por descumprimento de dever instrumental.
O varejo do Rio de Janeiro enfrenta ainda a coexistência dos tributos antigos com o novo modelo, exigindo atenção simultânea ao ICMS estadual, ao ISS municipal e aos tributos federais durante todo o cronograma de transição.
Como o contador deve proceder
- Parametrizar os sistemas emissores: verificar se os programas de faturamento dos clientes lojistas estão atualizados com as regras técnicas da CBS e do IBS.
- Orientar sobre a dispensa de recolhimento: instruir a equipe fiscal do comércio de que o não recolhimento de 2026 depende da entrega pontual de todas as obrigações acessórias.
- Monitorar a apuração de PIS e Cofins: acompanhar os casos em que houver recolhimento do teste para efetuar a compensação imediata prevista no art. 125, § 1º do ADCT.
- Alinhar a rotina com entidades de classe: utilizar cartilhas e cronogramas de capacitação da CDL Rio para nivelar o conhecimento operacional dos gestores de loja.
- Revisar o enquadramento tributário: confirmar se o estabelecimento opera no regime geral ou no Simples Nacional para aplicar a tabela fiscal pertinente.
A Tributus, plataforma de inteligência tributária voltada ao setor contábil, pode apoiar o monitoramento dessas mudanças e de seus efeitos na carteira de clientes.
Perguntas frequentes
O lojista é obrigado a pagar 1% a mais de impostos em 2026?
Não. O art. 125, § 4º do ADCT dispensa o pagamento de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias exigidas.
A CDL Rio tem autoridade legal para emitir normas tributárias?
Não. A CDL Rio é uma entidade privada de representação lojista que atua na orientação e capacitação de associados, enquanto a regulação tributária cabe aos órgãos oficiais do Estado.
Quem está no Simples Nacional recolhe IBS e CBS de teste em 2026?
Não. Os optantes pelo Simples Nacional permanecem em seu regime favorecido específico e não recolhem as alíquotas de teste de 0,1% e 0,9% da transição geral.
O que ocorre se a empresa recolher os valores de teste em 2026?
O valor pago é compensado com os valores devidos de PIS e Cofins ou com outros tributos federais, nos termos do art. 125, § 1º do ADCT.
Fontes
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