MEI na reforma tributária em 2027: regras da LC 214, guia única unificada e o impacto nos pequenos negócios
Por Rodolfo Martins
· 6 min de leitura · Atualizado em 27 de outubro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2027, o Microempreendedor Individual passa a recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro do valor fixo mensal unificado do SIMEI. A determinação consta na Lei Complementar 214/2025, editada sob as diretrizes da Emenda Constitucional 132/2023, que manteve o tratamento favorecido da categoria no novo sistema tributário do consumo.
Atualizado em 27 de outubro de 2026.
O que a lei passou a prever para o MEI em 2027
A Lei Complementar 214/2025 alterou a redação do art. 18-A da Lei Complementar 123/2006. O texto estabeleceu que o MEI com faturamento anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 recolherá valores fixos mensais referentes ao ICMS, ao ISS, ao IBS e à CBS.
Na prática, a estrutura de arrecadação unificada em documento único (DAS-MEI) permanece ativa. O microempreendedor não entra na sistemática ordinária de apuração do IVA Dual, ficando dispensado do cálculo mensal de débitos e créditos de CBS e IBS que incide sobre as empresas do regime geral.
Com o início da produção de efeitos plenos da CBS em 2027, PIS e Cofins deixam de existir no ordenamento federal. Os municípios e estados mantêm a cobrança residual de ISS e ICMS, que convivem com os novos tributos durante a fase progressiva da reforma.
O que continua inalterado no SIMEI
A sistemática especial do SIMEI preserva seus requisitos de acesso. Para manter o enquadramento em 2027, o contribuinte precisa cumprir cumulativamente os critérios da Lei Complementar 123/2006: auferir receita bruta anual máxima de R$ 81.000,00 (ou proporcional no ano de abertura), possuir no máximo um empregado admitido e exercer ocupação expressamente permitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As rotinas no portal oficial também continuam centralizadas. Os deveres declaratórios do pequeno empresário seguem as diretrizes já conhecidas da categoria, como demonstrado na análise das obrigações do MEI no portal do Simples.
A dispensa de escrituração contábil digital permanece assegurada para quem atua no regime do SIMEI. Caso a empresa opte por manter contabilidade regular para comprovação de lucros aos sócios, aplicam-se os critérios técnicos previstos para microempresas, sem interferência direta da nova cobrança de IBS e CBS.
Quem é afetado pela regra do nanoempreendedor?
A Lei Complementar 214/2025 disciplinou uma regra de exclusão subjetiva voltada a pessoas físicas que atuam de forma autônoma. O texto fixou que indivíduos com receita bruta anual de até 50% do limite máximo do MEI, montante correspondente a R$ 40.500,00, não são considerados contribuintes do IBS e da CBS.
Para ter acesso a essa dispensa, o trabalhador autônomo não pode estar formalizado como optante do SIMEI. Quem possui inscrição ativa no MEI recolhe os tributos na cota fixa do carnê, independentemente de ter faturado abaixo de R$ 40.500,00 no exercício.
A regra exige cautela contábil no momento de abertura de empresas ou no assessoramento a profissionais autônomos. A pessoa física dispensada não gera créditos para clientes pessoas jurídicas e não recolhe contribuição previdenciária pela guia unificada do SIMEI.
Comparativo do tratamento tributário para micro atividades
| Categoria | Teto de receita anual | Recolhimento de CBS e IBS | Dispensa de escrituração regular |
|---|---|---|---|
| MEI formalizado | R$ 81.000,00 | Cota fixa mensal unificada na guia DAS-MEI | Sim, dispensado do cálculo ordinário de créditos |
| Nanoempreendedor (PF) | R$ 40.500,00 | Desobrigado da apuração e recolhimento | Sim, não contribuinte dos novos tributos |
| Microempresa (Simples) | R$ 360.000,00 | Regime compartilhado ou apuração por fora em 2027 | Condicionada às regras gerais do Simples Nacional |
As duas leituras sobre a competitividade nas vendas B2B
A permanência no MEI a partir de 2027 abre um debate econômico e tributário entre contadores e operadores do mercado.
A leitura comercial desfavorável aponta que clientes pessoas jurídicas tributados no regime regular da CBS e do IBS não poderão se creditar amplamente sobre aquisições vindas do MEI. Pela lógica da não cumulatividade plena da reforma tributária, grandes compradores podem preferir fornecedores que operem no regime regular de apuração, o que pode pressionar o MEI prestador de serviços corporativos.
A leitura favorável sustenta que o recolhimento fixo simplificado confere previsibilidade e baixo custo operacional, tornando os preços finais de mercadorias e serviços mais baixos. Essa vantagem de preço compensa a ausência de crédito amplo nas operações com o consumidor final e no comércio local.
Além dessa controvérsia, segue em tramitação legislativa a discussão sobre o reajuste do teto de faturamento do MEI. Propostas no Congresso defendem a elevação para faixas entre R$ 130.000,00 e R$ 145.000,00, mas o Executivo argumenta restrições fiscais vinculadas à compensação de receitas.
Como o contador deve proceder
- Verificar o perfil da carteira de clientes: classificar os microempreendedores entre aqueles que vendem diretamente para pessoas físicas e os que prestam serviços a pessoas jurídicas.
- Conferir o faturamento acumulado de 2026: monitorar se a receita anual se aproxima do limite legal de R$ 81.000,00 para avaliar necessidade de desenquadramento planejado.
- Avaliar a opção do SIMEI para 2027: acompanhar os prazos regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional na Resolução CGSN 186/2026 para confirmação da permanência no regime.
- Orientar sobre a emissão de documentos fiscais: instruir os MEIs sobre o correto preenchimento de notas fiscais eletrônicas com os novos campos de identificação de tributos.
- Analisar a viabilidade da migração para ME: comparar a carga tributária fixa com a eventual perda de contratos corporativos no cenário de exigência de créditos tributários.
A Tributus, plataforma de inteligência tributária voltada ao setor contábil, pode apoiar o monitoramento dessas mudanças e de seus efeitos na carteira de clientes.
Perguntas frequentes
O MEI terá que calcular alíquotas percentuais de CBS e IBS em 2027?
Não. O MEI permanece com recolhimento fixo mensal unificado por meio da guia DAS-MEI, nos termos do art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 com as alterações da Lei Complementar 214/2025.
O teto de faturamento do MEI subiu para 2027?
Não. Até a presente data, o limite anual de faturamento permanece fixado em R$ 81.000,00 pela legislação complementar vigente.
O MEI precisa escriturar débitos e créditos na reforma tributária?
Não. A legislação dispensa o microempreendedor da escrituração comum de créditos e débitos do regime não cumulativo da CBS e do IBS.
Quem fatura até R$ 40.500,00 é obrigado a abrir MEI?
Não. A Lei Complementar 214/2025 desobriga a pessoa física com faturamento anual de até 50% do teto do MEI do recolhimento de IBS e CBS, desde que não seja optante do SIMEI.
Como fica a contribuição previdenciária do MEI em 2027?
A contribuição para o INSS continua integrada ao carnê mensal fixo, juntamente com as cotas unificadas relativas a tributos sobre o consumo.
Fontes
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