Inteligência artificial na contabilidade: tramitação do marco legal, ferramentas do Fisco e exigências de conformidade

Por Rodolfo Martins

· 6 min de leitura · Atualizado em 13 de outubro de 2026

Linhas de conexão de dados em um centro de processamento de informações

O avanço da inteligência artificial na contabilidade acompanha a modernização dos sistemas de fiscalização e a tramitação do Projeto de Lei 2.338/2023 no Congresso Nacional. Aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024 e em revisão na Câmara dos Deputados, o texto estabelece diretrizes para a governança e o uso de modelos algorítmicos em território nacional. Paralelamente, administrações tributárias e órgãos fazendários já operam sistemas próprios de aprendizado de máquina para cruzar escriturações, fiscalizar operações aduaneiras e analisar relatórios fiscais.

Atualizado em 13 de outubro de 2026.

O Projeto de Lei 2.338/2023, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial. O texto aprovado pelo Senado Federal em 10 de dezembro de 2024 seguiu para a Câmara dos Deputados em 17 de março de 2025 para revisão constitucional. A proposição atinge pessoas jurídicas de direito público e privado que colocam sistemas de inteligência artificial em circulação ou prestam serviços baseados nessa tecnologia.

O art. 1º, § 1º, do substitutivo do PL 2.338/2023 define expressamente as hipóteses que não se submetem à futura lei. O dispositivo dispensa o uso por pessoa natural para fim exclusivamente particular e não econômico, atividades voltadas à defesa nacional e rotinas de investigação, pesquisa, testagem e desenvolvimento antes da circulação no mercado. Serviços restritos ao provimento de infraestrutura de armazenamento e transporte de dados também estão fora do escopo.

Para o setor de serviços contábeis, o projeto de lei prevê tratamento diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte e startups. A regulamentação futura definirá regimes simplificados para reduzir encargos burocráticos sobre pequenas estruturas corporativas.

Como a administração pública já emprega inteligência artificial

Os órgãos fiscais brasileiros utilizam modelos automatizados antes mesmo da conclusão do marco regulatório. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil desenvolveu o Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina, conhecido como Sisam. Essa solução analisa declarações de importação e classifica riscos de forma contínua, selecionando cargas para conferência documental e física com base em padrões históricos.

No âmbito da gestão orçamentária, a Secretaria do Tesouro Nacional colocou em funcionamento o Siconfi.IA. A ferramenta utiliza inteligência artificial generativa e processamento de linguagem natural para consolidar e interpretar relatórios fiscais transmitidos pela Federação. O modelo facilita a extração de dados contábeis declarados por estados e municípios.

Esses instrumentos mostram que a conferência governamental opera em velocidade superior à conferência manual tradicional. A verificação algorítmica reforça a necessidade de auditoria prévia nas escriturações das empresas, processo detalhado na análise sobre a fiscalização digital da Receita Federal.

Quais são os pontos de controvérsia no setor tecnológico e contábil?

A exigência de relatórios de impacto algorítmico e a governança de dados geram divergências entre os setores envolvidos. Representantes do segmento de tecnologia sustentam que regras excessivamente rígidas de avaliação preliminar podem elevar o custo de softwares fiscais e incentivar a transferência de investimentos para o exterior. Há preocupação com o impacto financeiro da remuneração de bases de dados usadas no treinamento de modelos.

Por outro lado, órgãos de controle e defensores de direitos individuais sustentam que a transparência dos algoritmos previne vieses discriminatórios e erros automatizados. No segmento fiscal, decisões tomadas por modelos autônomos sem rastreabilidade podem gerar autuações indevidas ou indeferimentos sem fundamentação clara. A revisão humana continua sendo um elemento central para garantir a segurança dos dados declarados, conforme observado no debate sobre o uso de inteligência artificial na declaração do IRPF.

Comparativo entre sistemas públicos e diretrizes regulatórias

Ferramenta ou NormaÓrgão ou EsferaFinalidade práticaSituação atual
PL 2.338/2023Congresso NacionalEstabelece o marco geral de governança e regulação de inteligência artificialEm tramitação na Câmara dos Deputados
SisamReceita Federal do BrasilSeleção aduaneira por aprendizado de máquina para identificar inconformidades fiscaisEm operação no despacho de importação
Siconfi.IASecretaria do Tesouro NacionalInterpretação e consolidação de relatórios contábeis e fiscais do setor públicoDisponível para consulta federativa
Regimes simplificadosSistema Nacional de IA (futuro)Flexibilização de exigências para microempresas, empresas de pequeno porte e startupsPendente de aprovação de lei e regulamento

Como o contador deve proceder

  1. Acompanhar a tramitação do PL 2.338/2023: monitorar os textos substitutivos e eventuais alterações na Câmara dos Deputados para antecipar regras de governança de dados nos sistemas internos.
  2. Auditar os sistemas de gestão contratados: verificar se os fornecedores de software fiscal asseguram rastreabilidade nas apurações e proteção contra inconsistências cadastrais.
  3. Manter a supervisão profissional direta: validar os cálculos gerados por rotinas automatizadas antes do envio das declarações tributárias acessórias aos órgãos fiscais.
  4. Organizar as fontes documentais dos clientes: assegurar que os lançamentos contábeis possuam lastro documental verificável para responder aos cruzamentos eletrônicos da malha fiscal.

A Tributus, plataforma de inteligência tributária voltada ao setor contábil, pode apoiar o monitoramento dessas mudanças e de seus efeitos na carteira de clientes.

Perguntas frequentes

O marco legal da inteligência artificial já entrou em vigor no Brasil?

Não. O Projeto de Lei 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado Federal no fim de 2024 e permanece em análise pela Câmara dos Deputados, dependendo de votação para seguir à sanção presidencial.

O PL 2.338/2023 estabelece regras para micro e pequenas empresas?

Sim. O projeto prevê a criação de regimes simplificados e flexibilização de procedimentos regulatórios para microempresas, empresas de pequeno porte e startups, cujos detalhes técnicos dependerão de regulamentação posterior.

A Receita Federal já aplica inteligência artificial em suas rotinas?

Sim. A Receita Federal utiliza ferramentas como o Sisam, que aplica aprendizado de máquina para detectar inconformidades operacionais e de classificação fiscal no despacho aduaneiro de importação.

Sistemas contábeis internos precisam de auditoria humana?

Sim. A responsabilidade técnica pela escrituração permanece do profissional da contabilidade, exigindo conferência de cálculos e consistência documental antes da entrega das obrigações aos fiscos.

Fontes

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Tributus é uma plataforma brasileira de inteligência tributária para contadores. Conteúdo informativo, não substitui parecer contábil ou jurídico personalizado.

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