Inteligência artificial na contabilidade: tramitação do marco legal, ferramentas do Fisco e exigências de conformidade
Por Rodolfo Martins
· 6 min de leitura · Atualizado em 13 de outubro de 2026

O avanço da inteligência artificial na contabilidade acompanha a modernização dos sistemas de fiscalização e a tramitação do Projeto de Lei 2.338/2023 no Congresso Nacional. Aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024 e em revisão na Câmara dos Deputados, o texto estabelece diretrizes para a governança e o uso de modelos algorítmicos em território nacional. Paralelamente, administrações tributárias e órgãos fazendários já operam sistemas próprios de aprendizado de máquina para cruzar escriturações, fiscalizar operações aduaneiras e analisar relatórios fiscais.
Atualizado em 13 de outubro de 2026.
O que o marco legal prevê para o uso de algoritmos
O Projeto de Lei 2.338/2023, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial. O texto aprovado pelo Senado Federal em 10 de dezembro de 2024 seguiu para a Câmara dos Deputados em 17 de março de 2025 para revisão constitucional. A proposição atinge pessoas jurídicas de direito público e privado que colocam sistemas de inteligência artificial em circulação ou prestam serviços baseados nessa tecnologia.
O art. 1º, § 1º, do substitutivo do PL 2.338/2023 define expressamente as hipóteses que não se submetem à futura lei. O dispositivo dispensa o uso por pessoa natural para fim exclusivamente particular e não econômico, atividades voltadas à defesa nacional e rotinas de investigação, pesquisa, testagem e desenvolvimento antes da circulação no mercado. Serviços restritos ao provimento de infraestrutura de armazenamento e transporte de dados também estão fora do escopo.
Para o setor de serviços contábeis, o projeto de lei prevê tratamento diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte e startups. A regulamentação futura definirá regimes simplificados para reduzir encargos burocráticos sobre pequenas estruturas corporativas.
Como a administração pública já emprega inteligência artificial
Os órgãos fiscais brasileiros utilizam modelos automatizados antes mesmo da conclusão do marco regulatório. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil desenvolveu o Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina, conhecido como Sisam. Essa solução analisa declarações de importação e classifica riscos de forma contínua, selecionando cargas para conferência documental e física com base em padrões históricos.
No âmbito da gestão orçamentária, a Secretaria do Tesouro Nacional colocou em funcionamento o Siconfi.IA. A ferramenta utiliza inteligência artificial generativa e processamento de linguagem natural para consolidar e interpretar relatórios fiscais transmitidos pela Federação. O modelo facilita a extração de dados contábeis declarados por estados e municípios.
Esses instrumentos mostram que a conferência governamental opera em velocidade superior à conferência manual tradicional. A verificação algorítmica reforça a necessidade de auditoria prévia nas escriturações das empresas, processo detalhado na análise sobre a fiscalização digital da Receita Federal.
Quais são os pontos de controvérsia no setor tecnológico e contábil?
A exigência de relatórios de impacto algorítmico e a governança de dados geram divergências entre os setores envolvidos. Representantes do segmento de tecnologia sustentam que regras excessivamente rígidas de avaliação preliminar podem elevar o custo de softwares fiscais e incentivar a transferência de investimentos para o exterior. Há preocupação com o impacto financeiro da remuneração de bases de dados usadas no treinamento de modelos.
Por outro lado, órgãos de controle e defensores de direitos individuais sustentam que a transparência dos algoritmos previne vieses discriminatórios e erros automatizados. No segmento fiscal, decisões tomadas por modelos autônomos sem rastreabilidade podem gerar autuações indevidas ou indeferimentos sem fundamentação clara. A revisão humana continua sendo um elemento central para garantir a segurança dos dados declarados, conforme observado no debate sobre o uso de inteligência artificial na declaração do IRPF.
Comparativo entre sistemas públicos e diretrizes regulatórias
| Ferramenta ou Norma | Órgão ou Esfera | Finalidade prática | Situação atual |
|---|---|---|---|
| PL 2.338/2023 | Congresso Nacional | Estabelece o marco geral de governança e regulação de inteligência artificial | Em tramitação na Câmara dos Deputados |
| Sisam | Receita Federal do Brasil | Seleção aduaneira por aprendizado de máquina para identificar inconformidades fiscais | Em operação no despacho de importação |
| Siconfi.IA | Secretaria do Tesouro Nacional | Interpretação e consolidação de relatórios contábeis e fiscais do setor público | Disponível para consulta federativa |
| Regimes simplificados | Sistema Nacional de IA (futuro) | Flexibilização de exigências para microempresas, empresas de pequeno porte e startups | Pendente de aprovação de lei e regulamento |
Como o contador deve proceder
- Acompanhar a tramitação do PL 2.338/2023: monitorar os textos substitutivos e eventuais alterações na Câmara dos Deputados para antecipar regras de governança de dados nos sistemas internos.
- Auditar os sistemas de gestão contratados: verificar se os fornecedores de software fiscal asseguram rastreabilidade nas apurações e proteção contra inconsistências cadastrais.
- Manter a supervisão profissional direta: validar os cálculos gerados por rotinas automatizadas antes do envio das declarações tributárias acessórias aos órgãos fiscais.
- Organizar as fontes documentais dos clientes: assegurar que os lançamentos contábeis possuam lastro documental verificável para responder aos cruzamentos eletrônicos da malha fiscal.
A Tributus, plataforma de inteligência tributária voltada ao setor contábil, pode apoiar o monitoramento dessas mudanças e de seus efeitos na carteira de clientes.
Perguntas frequentes
O marco legal da inteligência artificial já entrou em vigor no Brasil?
Não. O Projeto de Lei 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado Federal no fim de 2024 e permanece em análise pela Câmara dos Deputados, dependendo de votação para seguir à sanção presidencial.
O PL 2.338/2023 estabelece regras para micro e pequenas empresas?
Sim. O projeto prevê a criação de regimes simplificados e flexibilização de procedimentos regulatórios para microempresas, empresas de pequeno porte e startups, cujos detalhes técnicos dependerão de regulamentação posterior.
A Receita Federal já aplica inteligência artificial em suas rotinas?
Sim. A Receita Federal utiliza ferramentas como o Sisam, que aplica aprendizado de máquina para detectar inconformidades operacionais e de classificação fiscal no despacho aduaneiro de importação.
Sistemas contábeis internos precisam de auditoria humana?
Sim. A responsabilidade técnica pela escrituração permanece do profissional da contabilidade, exigindo conferência de cálculos e consistência documental antes da entrega das obrigações aos fiscos.
Fontes
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