Transação tributária na dívida ativa: prazos do Edital PGDAU 10/2026 e novos marcos temporais
Por IA do Tributus
· 5 min de leitura · Atualizado em 25 de outubro de 2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabriu os prazos para acordos de transação tributária na dívida ativa por meio do Edital PGDAU nº 10/2026, publicado em 1º de outubro de 2026. A nova regulamentação permite renegociar débitos federais inscritos até datas de corte específicas, com adesões abertas até 29 de janeiro de 2027. A medida atende pessoas físicas, microempreendedores e empresas que buscam regularizar pendências com descontos escalonados.
Atualizado em 25 de outubro de 2026.
O que a nova norma estabelece
O Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10/2026 modificou os termos de instrumentos publicados anteriormente pela Fazenda Nacional. O texto alterou diretamente o art. 1º do Edital PGDAU nº 6/2026, reiniciando o período de adesão para as modalidades gerais de transação das 8h de 1º de outubro de 2026 até às 19h de 29 de janeiro de 2027.
Além de estender o cronograma de entrada, o ato estabeleceu novos marcos temporais para a data de inscrição dos débitos. A inclusão de dívidas na negociação depende do momento em que foram enviadas para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Débitos formalizados após os limites fixados continuam fora do alcance das propostas atuais.
Para o setor rural, o art. 2º do Edital nº 10/2026 fixou um limite específico ao alterar o § 1º do art. 1º do Edital PGDAU nº 8/2026. Agricultores familiares e cooperativas vinculadas à agricultura familiar contam com encerramento de prazo antecipado para 20 de dezembro de 2026.
Marcos temporais e critérios de elegibilidade
A redação conferida ao parágrafo único do art. 2º do Edital nº 6/2026 definiu dois filtros temporais exatos. O inciso I determinou que a transação de pequeno valor contempla apenas inscrições realizadas até 1º de outubro de 2025. Essa modalidade atende pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas limitadas a 60 salários mínimos por inscrição.
Para as demais modalidades previstas no edital geral, o inciso II exige que a inscrição tenha ocorrido até 3 de julho de 2026. Essa janela atende débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além de acordos baseados na Capacidade de Pagamento, conhecida como Capag. Inscrições posteriores a essa data não podem ser parceladas pelos editais em vigor.
O Edital PGDAU nº 9/2026, voltado ao Desenrola MEI, também teve sua vigência acompanhada até janeiro de 2027. O instrumento contempla débitos consolidados de até R$ 20.000,00 relativos a microempreendedores individuais, mantendo requisitos próprios de acesso.
Quais são os editais vigentes e seus limites?
| Modalidade | Edital base | Marco temporal da inscrição | Prazo final de adesão |
|---|---|---|---|
| Pequeno Valor | PGDAU nº 6/2026 | Até 01/10/2025 | 29/01/2027 (às 19h) |
| Capacidade de Pagamento | PGDAU nº 6/2026 | Até 03/07/2026 | 29/01/2027 (às 19h) |
| Créditos Irrecuperáveis | PGDAU nº 6/2026 | Até 03/07/2026 | 29/01/2027 (às 19h) |
| Desenrola MEI | PGDAU nº 9/2026 | Regras específicas | 29/01/2027 (às 19h) |
| Desenrola Rural | PGDAU nº 8/2026 | Regras específicas | 20/12/2026 (às 19h) |
A controvérsia sobre a capacidade de pagamento
A sistemática de concessão de benefícios utiliza a Capag como base principal para mensurar a solvência das empresas. O sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional calcula a nota de pagamento de forma automatizada, cruzando dados de faturamento, patrimônio e movimentações econômicas anteriores.
O Fisco sustenta que esse modelo algorítmico confere tratamento isonômico e técnico, reservando os maiores percentuais de redução apenas a contribuintes sem liquidez corrente. Pelas regras gerais, os abatimentos podem atingir até 100% sobre multas, juros e encargos legais, com teto global de 70% sobre o total da dívida transacionada.
Contadores e gestores fiscais apontam distorções no cálculo, especialmente quando faturamentos passados não refletem o fluxo de caixa do momento. Em diversas situações, a empresa recebe nota indicativa de alta recuperabilidade, mas não dispõe de capital de giro para honrar as parcelas sem descontos expressivos. Nessas hipóteses, a legislação permite apresentar pedido de revisão de capacidade de pagamento antes de finalizar o acordo.
Como o contador deve proceder
- Consultar as certidões no portal REGULARIZE: acessar a plataforma da Fazenda Nacional para listar todas as inscrições em dívida ativa da pessoa física ou jurídica.
- Conferir as datas de inscrição: verificar se a data de inscrição é anterior a 1º de outubro de 2025 para pequeno valor ou anterior a 3 de julho de 2026 para modalidades gerais.
- Avaliar a nota da Capag: simular o acordo na plataforma eletrônica e checar se o desconto gerado condiz com a situação econômico-financeira do cliente.
- Protocolar pedido de revisão se necessário: apresentar documentação comprobatória de despesas e receitas caso a capacidade financeira apurada pelo sistema esteja acima da realidade.
- Formalizar a renúncia de discussões judiciais: alertar o cliente sobre a exigência de desistência formal e irretratável de embargos ou defesas administrativas relativas aos débitos negociados.
A Tributus, plataforma de inteligência tributária voltada ao setor contábil, pode apoiar o monitoramento dessas mudanças e de seus efeitos na carteira de clientes.
Perguntas frequentes
Qualquer débito federal inscrito pode entrar no novo edital?
Não. Os débitos precisam respeitar os limites temporais de inscrição, fixados em 1º de outubro de 2025 para pequeno valor e 3 de julho de 2026 para as demais opções do Edital nº 6/2026.
O parcelamento pode ser feito diretamente nas agências da Receita Federal?
Não. A adesão ocorre integralmente em meio eletrônico por meio do portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Empresas em recuperação judicial possuem limites diferentes de desconto?
Sim. A legislação prevê regras diferenciadas de parcelamento e limites superiores para pessoas jurídicas em processo recuperacional ou liquidação.
É possível manter ação judicial questionando o débito transacionado?
Não. A adesão à transação exige a renúncia expressa e irretratável de defesas, recursos ou ações que discutam a exigibilidade das inscrições incluídas.
Fontes
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